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Direito do Consumidor15 de fevereiro de 2024

Nome Sujo Indevidamente: Quais são os seus direitos?

Dra. Mayara Gonçalves Barreto

Advogada Especialista

"Descubra como agir ao ter o nome incluído no SPC ou Serasa por uma dívida que você não contraiu ou que já foi paga, e como buscar indenização por danos morais."

O Dano Moral Presumido (In Re Ipsa)

Ter o nome negativado no SPC ou Serasa gera bloqueios de crédito, constrangimentos em compras a prazo e pode até afetar a posse em concursos públicos. Mas o que acontece quando essa negativação é um erro da empresa?

No Brasil, a jurisprudência é pacífica e favorável ao consumidor: a inscrição indevida do nome em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa (presumido). Ou seja, você não precisa provar que passou vergonha ou perdeu um negócio; o simples fato do seu nome estar sujo injustamente já gera o dever de indenizar.

Situações comuns de Negativação Indevida:

  • Dívida já paga: Você quitou o boleto ou acordo, mas a empresa "esqueceu" de baixar a restrição em até 5 dias úteis (prazo legal).
  • Fraude de terceiros: Alguém usou seus documentos perdidos ou clonados para abrir contas de telefone, TV a cabo ou fazer empréstimos no seu nome.
  • Cancelamento não processado: Você cancelou um serviço (ex: plano de saúde, internet), mas a empresa continuou cobrando as mensalidades seguintes e sujou seu nome.
  • Dívida prescrita (caduca): A dívida existe, mas tem mais de 5 anos. Após esse prazo, ela não pode mais constar nos órgãos de proteção ao crédito.

Passo a Passo para Limpar o Nome e Ser Indenizado

  1. Acesse o aplicativo do Serasa, SPC ou Boa Vista e faça o download (em PDF) ou print da tela mostrando a data da negativação, o valor e a empresa responsável. Esta é sua principal prova.
  2. Se a dívida for fruto de fraude (você não reconhece o contrato), faça um Boletim de Ocorrência. Se for uma dívida já paga, tenha em mãos o comprovante de pagamento.
  3. Tente contato amigável com a empresa e anote os números de protocolo. Isso demonstra boa-fé, embora não seja obrigatório para entrar com a ação.

Com essas provas em mãos, um advogado especialista ingressará com uma Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e, o mais importante, um pedido de Tutela de Urgência (Liminar). Com a liminar deferida por um juiz, a empresa é obrigada a retirar seu nome do Serasa em poucos dias, sob pena de multa diária, enquanto o processo continua para julgar o valor da sua indenização financeira.

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